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Bolsonaro é condenado no STF a 27 anos e 3 meses de prisão; o julgamento minuto a minuto

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de Bolsonaro; Luiz Fux foi único a votar para absolver Bolsonaro

Pontos-chave

Cobertura ao Vivo

  1. Assista: tensão entre Fux e outros ministros do STF

    Na sessão da terça-feira (09/09), Fux e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino protagonizaram um momento de desconforto quando discutiam a possibilidade de intervenções durante a leitura dos votos.

    Fux ressaltou que não gostaria de interrupções. Dino falou de forma irônica que não pediria apartes: "Eu tranquilizo, ministro Fux, que não pedirei de Vossa Excelência. Pode dormir em paz".

    As sessões do julgamento de Bolsonaro contaram com diferentes momentos de tensão entre o ministro Luiz Fux e o os outros ministros que compõem Primeira Turma a Corte.

    Já hoje, Fux afirmou que não quer fazer menções diretas aos colegas da primeira turma do STF. "Como vossa excelência pode verificar, eu tô evitando citar nomes dos colegas, acho desconfortável e deselegante", disse o ministro.

  2. 'Ninguém pode ser punido pela cogitação', diz Fux

    Fux agora fala sobre um dos pontos de maior divergência entre a defesa e a acusação: se os atos praticados, como reuniões sobre minutas com teor golpista, foram apenas "preparatórios" e, portanto, não devem ser punidos, ou se já configurariam o início da execução do crime de golpe de Estado, como afirma a PGR e entenderam Moraes e Dino.

    Fux deu a entender que discorda da tese da acusação. “Os atos preparatórios, assim, escapam, em regra, à punição da lei penal. Salvo quando, em si mesmo, (eles) constituem figuras delituosas”, disse o ministro.

    Segundo o ministro, atos preparatórios podem até indicar um perigo real, mas não foram executados e, portanto, não consistem em delito. 'Ninguém pode ser punido pela cogitação', afirmou Fux.

  3. Golpe de Estado exige deposição de governo, diz Fux

    "Deposição do governo é o que exige a lei", diz Fux sobre golpe Estado. "Condutas despidas de um mínimo grau de organização e coordenação sem a capacidade de eficazmente colocar em risco a continuidade do governo legitimamente constituído" não poderiam configurar o golpe, segundo ele.

    "A experiência histórica e análise empírica dos processos de ruptura institucional demonstram que golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidos de articulação, mas sim de grupos organizados, dotados de recurso materiais e capacidade estratégica, aptos a enfrentar e substituir o poder incumbente."

    Para o ministro, formas típicas de golpe de Estado seriam: golpes militares efetivamente praticados, insurgências, levantes populares cooptados, mudança de conduzidas por elites ou autogolpes.

  4. Fux indica que deve votar pela absolvição do crime de golpe de Estado

    Fux ainda não concluiu seu voto sobre a acusação de crime de golpe de Estado contra Bolsonaro e mais sete réus.

    No entanto, ele já deu indicativos de que absolverá os réus de mais este crime.

    "Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem manifestações políticas com propósitos sociais", afirmou. "Mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra os poderes públicos."

    De acordo com ele, a intenção deliberada para praticar um ato ilícito, causando dano é fundamental para a caracterização do crime. "O dolo é um elemento central do direito penal", diz.

    "Não se deve amesquinhar o conceito de grave ameaça."

  5. Fux diz que mensalão, este sim, foi 'golpe gradual'

    Fux afirma que a Ação Penal 470 foi um "golpe gradual".

    Conhecido como mensalão, o caso estourou em 2005 e consistia no pagamento de uma "mesada" para parlamentares em troca de apoio no Congresso ao primeiro mandato de Lula.

    "Uma forma de golpe gradual que o plenário desta Corte já teve a oportunidade de examinar consiste na usurpação do patrimônio público por um governo eleito para a compra de apoio político necessário à sua manutenção no poder desequilibrando a disputa eleitoral e desestimulando o surgimento de opositores", afirmou Fux.

    E seguiu: "Essa situação foi assim descrita pela Procuradoria Geral da República em sua denúncia na ação penal 470".

    "Tem início com a vitória eleitoral em 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal no que concerne ao núcleo essencial garantir a continuidade do projeto de poder daquele determinado partido, diz a Procuradoria Geral da República, mediante à compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito com o pagamento de dívidas de suas próprias campanhas eleitorais", afirmou o ministro.

  6. Fux: declarações 'infelizes' ou 'irresignação' não são tentativa de abolição violenta do Estado de direito

    O ministro Luiz Fux disse que declarações “infelizes” ou a “irresignação” de políticos não podem ser classificadas como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, uma das principais acusações que paira sob o núcleo crucial do processo sobre a suposta trama golpista em julgamento no STF.

    “Deve ser rejeitada, sim, a interpretação ampliativa desse novel tipo penal para abranger condutas que configurem mera irresignação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetadas instituições que garantem o alto governo democrático no país”, diz Fux.

    Segundo Fux, políticos frequentemente se manifestariam de forma “ofensivas”, mas que isso não poderia ser considerado crime sob pena de o Judiciário cercear o direito à liberdade de expressão e, em última instância, prejudicar a democracia.

    “Esse debate essencial para a democracia ocorre, muitas vezes, com discursos inflamados e irrefletidos, porquanto o mandatário político é instado a manifestar-se com enorme frequência sobre temas de variadas formas. O risco de declarações infelizes e ofensivas é permanente, mas essas declarações devem ser depuradas também pelo filtro democrático, à luz do escrutínio dos eleitores”, afirmou Fux.

  7. Sistema de freios e contrapesos

    Fux evoca o sistema de freios e contrapesos, que, no direito constitucional, diz que cada um dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) têm autonomia para exercer sua função, mas, ao mesmo tempo, são controlados uns pelos outros.

    Isso serviria para assegurar que nenhum deles obtenha poder absoluto, evitando abusos e garantindo o equilíbrio e a harmonia na distribuição do poder estatal, como estabelecido no artigo 2º da Constituição de 1988.

  8. Fux discorre sobre conceito de democracia

    Antes de entrar na análise concreta do crime de tentativa de golpe de Estado no Brasil, Fux recapitula o uso do termo "democracia" e como o conceito de democracia mudou ao longo dos anos.

    "O estado democratico de diretio é um conceito multifacetpário que não pode ser concebido de forma binária, como existente ou inesxistente", diz.

    "Esses indicadores nem sempre são de fato constatação. O estado democrático de direito completo nunca se realizou e provavelmente jamais se realizará, na medida que depende da qualidade formal da insituições, mas da qualidade dos organismo na sua implementação fática."

  9. Sessão é retomada

    Após pausa de uma hora, Luiz Fux retoma seu voto com análise dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

  10. Mundo vê com 'surpresa' instituições funcionando melhor no Brasil que nos EUA, diz especialista

    O mundo tem se surpreendido com o desenrolar do processo judicial contra os réus acusados de tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 — e com o fato de as instituições brasileiras estarem respondendo melhor à ameaça antidemocrática do que os Estados Unidos, diz Andreza Aruska de Souza Santos, diretora do Instituto Brasil da universidade King's College London.

    "Existe uma certa surpresa de que esse país que as pessoas não conhecem tão bem tenha instituições fortes e seja quem de fato está conseguindo fazer justiça", aponta a antropóloga política em entrevista à BBC News Brasil.

    Souza Santos destaca que, principalmente quando o assunto é a cobertura da imprensa internacional do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF), há uma constante comparação entre os acontecimentos dos últimos anos no Brasil e nos Estados Unidos.

    "É como se para entender o Brasil fosse preciso relacionar [os acontecimentos] a algo que as pessoas conhecem — nesse caso aos Estados Unidos, às ações de Donald Trump e à invasão do Capitólio", diz.

    "E aí vem a surpresa: 'Mas como o Brasil conseguiu levar um ex-presidente à corte? (...) Por que no Brasil isso está acontecendo e nos Estados Unidos nada aconteceu?'".

  11. Voto de Fux abre caminho para defesa de Bolsonaro anular processo?

    O ministro Luiz Fux defendeu a anulação do processo que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus, questionando a competência do STF para conduzir a ação.

    Para Fux, Bolsonaro não tem foro privilegiado — o direito de ser julgado diretamente pelo STF devido ao cargo que ocupava — porque não ocupa mais cargo com prerrogativa de ser julgado no Supremo. Segundo o ministro, o caso deveria ser analisado na primeira instância da Justiça comum.

    Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil apontam que o voto de Luiz Fux pode abrir caminho para a defesa de Bolsonaro tentar anular o processo, mas apenas se mais algum ministro acompanhar a posição. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

  12. Sessão é suspensa por 1 hora

    Antes que Fux iniciasse seus votos individualizados, sobre os crimes denunciados contra cada um dos réus, a sessão foi suspensa por uma hora.

  13. 'Não há prova de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido', diz Fux

    Após votar pela absolvição dos réus do crime de organização criminosa, Fux está indicando que absolverá pelo crime de dano qualificado ao patrimônio público também.

    De acordo com ele, os réus não ordenaram as destruições que ocorreram nos atos de 8 de janeiro e tampouco se omitiram diante dos danos ao patrimônio.

    "Não há prova de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido", afirmou o ministro.

    Ele reconheceu que houve destruição ao bem tombado, mas não considera que os réus tenham tido parte nisso.

    Ainda segundo Fux, os responsáveis pela destruição de 8 de janeiro não seriam inimputáveis e devem ser considerados responsáveis pelas próprias ações.

    "Em caso, os vândalos que destruíram os bens de inestimável valor para a República não eram, em sua maioria, inimputáveis. Será que alguém ali acreditou que sua conduta era lícita?", disse o ministro. “Reconhecer a autoria imediata na hipótese dos autos seria uma postura extremamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público”.

  14. Voto de Fux 'lavou nossa alma', diz advogado de Bolsonaro

    Os advogados celebraram a decisão de Fux de absolver os réus do crime de organização criminosa, mas disseram que ainda é preciso aguardar o restante do voto para saber se ele vai absolver ou condenar nas demais acusações.

    Caso ele decida por alguma condenação, advogados acreditam que Fux pode considerar os réus culpados apenas pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, que absorveria o crime de Golpe de Estado. Condenar por apenas um crime, ao invés de dois separadamente, implicaria em pena menor.

    Já era esperado que ele divergisse de Moraes, mas o teor do voto surpreendeu, disseram advogados ouvidos pela repórter Mariana Schreiber.

    "Lavou nossa alma", disse Celso Villardi, advogado do Bolsonaro, sobre a decisão do ministro de aceitar questões preliminares, como pedido de anular o processo por cerceamento de defesa.

    A defesa de Mauro Cid também celebrou o voto. Com Fux, já são três votos pela legalidade do acordo de colaboração.

    Além disso, Fux votou para que seja concedido perdão integral a Cid por crimes praticados, assim como votou o ministro Flávio Dino. Já Moraes não indicou um perdão, mas um benefício de redução de pena. "Só falta um voto para o perdão. O voto dele [Fux] é técnico. Muito bom", disse o advogado de Cid.

  15. Fux começa a votar sobre o crime de dano qualificado

    Fux vota agora sobre o crime de dano qualificado atribuído aos réus pela denúncia.

  16. Sessão é retomada

    Após intervalo, a sessão foi retomada e Fux volta a proferir seu voto.

  17. Mesmo se condenados, Bolsonaro e outros 5 manterão salário de militar

    Mesmo que sejam condenados à prisão no STF, os seis militares réus continuarão com suas patentes e manterão seus salários de até R$ 38 mil, ao menos por enquanto.

    Isso porque os militares só podem ser excluídos das Forças Armadas por meio de um processo judicial específico na Justiça Militar.

    É o Superior Tribunal Militar (STM) que irá avaliar se condenados são considerados "indignos" ou "incompatíveis" à função militar.

    Caso condenados no STM, aí sim os militares perdem a patente e consequentemente os salários.

    Mas esse salário pode se tornar uma pensão ao cônjuge ou filho menor do militar, proporcional ao tempo de serviço.

    É o chamado entendimento da morte ficta, que considera a expulsão de um militar como se fosse o seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.

    Atualmente, esses são os salários dos réus:

    • Augusto Heleno: R$ 38.144,69
    • Almir Garnier: R$ 37.585,59
    • Walter Braga Netto: R$ 36.881,74
    • Paulo Sérgio Nogueira R$ 36.881,74
    • Mauro Cid: R$ 28.242,64
    • Jair Bolsonaro: R$ 12.861,61
  18. Sessão é interrompida para intervalo

    A sessão foi interrompida para um pequeno intervalo de 10 minutos.

  19. Não houve crime de organização criminosa, diz Fux

    Fux diz que não houve prática de organização criminosa dos réus, o que reduziria as penas.

    "Não houve na narrativa demonstração da prática de delito em organização criminosa", afirmou o ministro.

    Ele reforça que não havia arma de fogo, um dos elementos que caractariza o crime.

    "Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento. O fato de ter militares entre os denunciados ou as pessoas detentoras por lei do direito ao porte de arma de fogo não atrai por si só a incidência da majorante conforme pacífica doutrina do tema que antes eu mencionei".

    "Não estão presentes as condições necessárias para a indicação de conduta narradas na inicial de organização criminosa", conclui.

  20. Fux indica considerar que não houve crime de organização criminosa

    Fux está analisando os crimes dos quais os réus foram acusados, começando pela prática de organização criminosa.

    Ele não proferiu ainda seu voto, mas está indicando considerar que não houve, neste caso, a prática deste crime.

    "A organização criminosa existe para praticar diferentes crimes, nunca um único crime", disse ele.

    Segundo o ministro, para a prática de organização criminosa deve ter sido utilizada arma de fogo, segundo o código penal, e está condicionada à existência de estabilidade e durabilidade.

    "A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", afirmou ele.

    "Ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social. Mas não possibilita a atuação do Direito Penal. Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação", disse o ministro.