A Primeira Turma avaliou nesta terça (25/03) os questionamentos preliminares das defesas, que não têm a ver com o mérito da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em si.
Todos os pontos levantados pelos advogados dos denunciados foram rejeitados pelos cinco ministros da turma. Entenda os principais questionamentos:
1. Anulação da colaboração premiada de Mauro Cid: Por 5 votos a 0, os ministros rejeitaram o pedido de alguns advogados dos denunciados, como do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro, para anular a delação (colaboração premiada) de Mauro Cid.
Apesar de seu voto contra o pedido de anulação, Luiz Fux disse ver com “reserva” o fato de que Mauro Cid teria prestado pelo menos nove depoimentos ao longo do seu processo de delação.
“Neste momento, não é o momento próprio [avaliar a anulação] porque a delação tem eficácia quando se verifica que se procedem aquelas afirmações em relação ao momento final, mas vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador, cada hora acrescentando uma novidade”, disse o magistrado.
O relator, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que todos os vídeos da colaboração foram divulgados publicamente, demonstrando que não haveria coação ou irregularidade no processo.
2. Julgamento da denúncia pelo Plenário do STF: Com placar de 4 a 1, os ministros também votaram contra enviar o caso para votação no Plenário do STF, em vez de na Primeira Turma. O único a divergir foi Fux, que acatou o pedido de algumas defesas.
A tese vencedora foi a de que a Primeira Turma já vem avaliando casos relatados por Alexandre de Moraes, muitos deles referentes aos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Segundo defendeu Moraes, apenas denúncias relativas a presidentes da República em exercício devem ser levadas ao Plenário.
3. Solicitação de juiz de garantias no inquérito: A Primeira Turma rejeitou o questionamento da defesa de Jair Bolsonaro sobre não ter tido acesso, durante a investigação, a um juiz de garantias — o que separaria o juiz que conduz o processo daquele que julga. A defesa do ex-presidente alegou que isso teria evitado a "contaminação" da atuação de Alexandre de Moraes, que é relator de vários inquéritos que investigam Bolsonaro, seus apoiadores e aliados.
Mas todos os magistrados votaram de acordo com Moraes, que rejeitou o pedido.
Segundo argumentou Flávio Dino, como o caso está sendo julgado por um grupo de ministros e não apenas por um único magistrado, não haveria necessidade do juiz de garantias.
“O colegiado supre a ideia de contaminação”, disse Dino.