Bolsonaro é condenado no STF a 27 anos e 3 meses de prisão; o julgamento minuto a minuto

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação de Bolsonaro; Luiz Fux foi único a votar para absolver Bolsonaro

Pontos-chave

Cobertura ao Vivo

  1. Placar mostrando que dois ministros já votaram pela condenação de Bolsonaro e demais réus, sem nenhum voto a favor da absolvição
    Legenda da foto, STF retomará julgamento na quarta-feira
  2. Dino alfineta governo americano: 'Cartão de crédito ou Mickey não vão mudar o julgamento no Supremo'

    No final de seu voto, o ministro Flávio Dino enviou um recado ao governo de Donald Trump, que aplicou sanções econômicas ao Brasil e sancionou o ministro Alexandre de Moraes com a Lei Magnistky.

    Dino afirmou que, apesar das críticas, o julgamento da tentativa de golpe de Estado "absolutamente normal". "O Supremo está fazendo seu papel: aplicar a lei ao caso concreto, nada além disso. Não podemos intimidar por ameaças ou sanções", disse.

    "Espanto alguém imaginar que alguém chega no Supremo e vai se intimidar com um tweet. Será que as pessoas acreditam que um tweet de uma autoridade de um governo estrangeiro vai mudar um julgamento no Supremo? Será alguém imagina que um cartão de crédito ou Mickey vão mudar o julgamento no Supremo?", criticou o ministro.

    "Estamos aqui fazendo o que nos cabe, cumprindo nosso dever. Isso não é ativismo judicial, não é tirania, não é ditadura. Pelo contrário, é afirmação da democracia que o Brasil construiu."

  3. Não concordamos com os votos mas vamos respeitar sempre a decisão do Supremo, diz defesa de Bolsonaro

    Após a suspensão do julgamento, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, afirmou à imprensa que não concorda com o placar, até o momento, de dois a zero pela condenação dos réus, mas vai "respeitar sempre a decisão do Supremo".

    "Acho que as questões preliminares foram muito pouco desenvolvidas, não concordamos com a análise de mérito, mas vamos aguardar a condução do julgamento".

  4. Primeiro a votar nesta quarta será o ministro Luiz Fux

    Com a sessão de hoje encerrada, o julgamento será retomado manhã às 9h e, pela ordem, o primeiro ministro a proferir seu voto será Luiz Fux.

    Há uma grande expectativa em torno do voto de Fux, especialmente por parte das defesas dos réus, já que ele foi o único a divergir, até o momento, de Alexandre de Moraes.

    Em março, o voto do ministro foi o único favorável ao pedido da defesa de Bolsonaro para que seu julgamento fosse realizado pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

    Já em julho, o ministro novamente divergiu, e foi o único a votar contra as medidas restritivas impostas por Moraes, como o uso da tornozeleira eletrônica e o veto ao uso das redes sociais.

    Agora, Fux pode divergir em relação à dosimetria da pena e até mesmo sobre a condenação dos réus. Há também a possibilidade dele pedir vista no processo, suspendendo o julgamento por um prazo de até 90 dias.

  5. Dino termina termina seu voto e Zanin pede a suspensão da sessão

    Dino terminou seu voto e Zanin pede a suspensão do julgamento.

    A sessão está encerrada e volta amanhã às 9h

  6. Dino diverge de Moraes sobre a dosimetria de alguns réus

    Jair Bolsonaro e Braga Netto ocupam a função dominante nos eventos, diz Dino.

    "Não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel eminente que eles exerciam", diz Dino, concordando com Moraes.

    Já Paulo Sergio, Augusto Heleno e Ramagem, Dino considera haver uma participação de menor importância.

    Ramagem porque saiu do governo em março de 2022 e por isso, segundo o ministro, teria uma "participação de menor importância".

    O mesmo vale para o general Augusto Heleno, que não teria participado das reuniões, segundo os autos, diz Dino. "Isso também indica uma menor eficiência causal dele".

    Ele diz que examinou "com muito, muito cuidado" o caso do general Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa, por considerar "muito consistentes" as teses apresentadas pelos advogados, informa Mariana Schreiber, de Brasília.

    No entanto, o ministro e diz que houve "eventos muito graves", citando a nota do Ministério da Defesa questionando a credibilidade do sistema eletrônico de votação divulgada em 10 de novembro de 2022.

    Além disso, Dino citou as reuniões que Paulo Sérgio participou em que se discutiu as chamadas minutas golpistas. "Minha esposa é testemunha de que um juiz sério sofre, porque um juiz sério tem muita dúvida. E por isso mesmo eu li e reli [a defesa do general]. Mas a nota de dez de novembro é um libelo acusatório contra a Justiça Eleitoral".

    "A reunião do dia 7, mas sobretudo a do dia 14 de dezembro, ele convoca [o encontro com os comandantes das Forças Armadas], ele está com a minuta. E não há nada que justifique isso", continuou.

    Embora o general tenha dito ao STF que tentou demover Bolsonaro de ações autoritária, Dino diz que não fica claro se realmente Paulo Sérgio desistiu de uma atuação autoritária por conta própria, ou pela falta de adesão dos comandantes do Exército e da Marinha na reunião de 14 de dezembro.

    Segundo Dino, fatores alheios à vontade de Paulo Sergio o levaram à "frustração" do plano.

  7. Delação de Mauro Cid é válida, diz Dino

    Dino segue Moraes e diz que a colaboração premiada de Mauro Cid foi um acordo válido, rejeitando as defesas que pediram a anulação da delação.

    “Este é um dos institutos mais desafiadores do sistema jurídico brasileiro, por ser recente e ainda sujeito a questionamentos legítimos. Mas já temos algumas certezas consolidadas. Uma delas é que não há monopólio do Ministério Público, pois o sistema prevê uma duplicidade investigativa constante no Código de Processo Penal", afirmou o ministro.

    Ele rebate argumento da defesa questionando a validade devido a informações imprecisas prestadas por ele. Um exemplo seria o fato de Mauro Cid não ter sabido precisar em que local do Palácio do Alvorada recebeu uma sacola de vinho com dinheiro do general Braga Neto, se na garagem, na biblioteca ou na piscina.

    Segundo Dino, os locais citados, são "contíguos" e é normal que, depois de tanto tempo, ele não se lembre disso com precisão. "É óbvio que é possível pinçar, dos vários depoimentos do delator, uma ou outra inconsistência, mas, sistematicamente, e cotejando-as com as provas de corroboração, nós encontramos um acordo de delação premiada válido, suficiente para sustentar um juízo condenatório", disse Dino.

    "Essa divergência de detalhes seria suficiente para anular por completo a credibilidade do que foi dito? A meu ver, não."

  8. Assista: Nome do plano não era 'Bíblia Verde e Amarela', diz Dino

    Legenda do vídeo, Dino argumenta que houve uso de "violência e grave ameaça" por réus na tentativa de golpe

    Dino argumenta que houve uso de "violência e grave ameaça" pelos réus na sua tentativa de golpe de Estado, conforme prevê a tipificação desse crime, informa Mariana Schreiber, de Brasília.

    "Vejam que o nome do plano era Punhal Verde amarelo, não era Bíblia Verde a Amarela", ironizou.

    "Se você está com intuito pacifista e se você tem uma irresignação, você vai à missa, vai ao culto, quem sabe até acampa na porta da igreja. Mas não, os acampamentos foram nas portas de quartéis", afirmou.

    "E eu sei que se reza nos quartéis, mas sobretudo em quartéis há fuzis, metralhadoras, tanques. Então, a violência é inerente a toda a narrativa que consta dos autos", reforçou.

  9. 'Atos preparatórios já expõem o Estado democrático de direito a gravíssimo perigo'

    Flávio Dino afirmou que o caso em análise no julgamento apresenta uma singularidade por envolver um dos "temas mais intricados" do direito penal: a distinção entre atos preparatórios e atos executórios.

    Segundo ele, essa diferenciação só poderia ser feita a partir de um posicionamento teórico mais adequado, já que o critério previsto no Código Penal seria insuficiente.

    O ministro destacou que a doutrina majoritária também reconhece essa limitação. Ele recordou que o Supremo já havia enfrentado a questão na Ação Penal 1044 e citou, como referência, um precedente do Superior Tribunal de Justiça.

    Esse julgamento tratava de um caso de furto em que o dono de uma casa surpreendeu o acusado no local antes que a subtração fosse iniciada. O STJ decidiu que, ainda que a subtração não tivesse começado, a invasão da residência representava risco concreto ao patrimônio, configurando atos relevante e diretamente ligados à prática do furto.

    No caso da tentativa de golpe, o ministro afirmou: "Há um encadeamento entre ato preparatórios que já os atos executórios. Foi isso que, a meu ver, está demonstrado nos atos porque os atos preparatórios já expõem o bem jurídico, o Estado democrático de direito, a gravíssimo perigo."

  10. 'Não se exige recibo para condenar alguém por corrupção', diz Dino

    Dino diz que, para condenar alguém, é preciso ter "prova acima de qualquer dúvida razoável", informa Mariana Schreiber, de Brasília.

    Segundo o ministro, isso significa que é possível considerar um réu culpado por prova formada a partir de "indícios vários e concordantes".

    "Não se exige foto para condenar alguém por estupro, porque, provavelmente, nunca existira condenação por estupro. Não se exige recibo para condenar alguém por corrupção", argumentou.

  11. 'Este não é julgamento das forças armadas', diz Dino

    "Este não é julgamento das forças armadas", disse em seu voto o ministro Flávio Dino. "A nacional soberania exige forças armadas fortes, equipadas, técnicas e autônomas. Lamentamos que haja, o que todas as corporações e profissões civis e militares pessoas que estão sujeitas a julgamento, mas não se cuida de um julgamento das forças armadas."

    "Mas a função preventiva geral do direito penal também incide no caso. Não é normal que cada 20 anos tenhamos eventos de tentativa ou ruptura do tecido constitucional. Para muito além do julgamento criminal que nos cabe, as considerações que consta das denúncias e defesa, devem se prestar a uma reflexão de um conjunto de instituições de Estado para que elas se mantenham isentas e apartidárias", continuou o ministro.

  12. Dino começa seu voto dizendo que este não é um julgamento 'excepcional'

    Flávio Dino nega que o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus seja político.

    "Este é um julgamento como outro qualquer. Tecnicamente é um julgamento que se processa segundo regras vigentes do país, de acordo com mandamento do devido processo legal, fatos e provas nos atos e em termos isonômicos", afirma o ministro.

    "O Supremo já julgou político de todas as posições partidárias e ideológicas", disse, lembrando do julgamento do Mensalão e a rejeição de um habeas corpus pedido pelo então ex-presidente Lula, na época em que ele foi condenado na operação Lava Jato.

    "Não há julgamento de uma posição política A ou B [no STF]", reforçou.

  13. Dino defende que não cabe anistia ou indulto para crimes contra o Estado Democrático de Direito

    Ministro Flavio Dino

    Crédito, STF

    Dino inicia sua fala dizendo que, segundo a Constituição, não cabe anistia e indulto para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    Em 2022, quando Bolsonaro era presidente, ele assinou um decreto concedendo o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

    Silveira havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

    Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o Supremo e o Estado Democrático de Direito, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.

    Mas em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto por unanimidade, entendendo que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, dado somente porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.

    Os ministros também entenderam que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não passível do benefício.

    "Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante", argumentou ainda o ministro.

  14. Ministro Flávio Dino inicia seu voto

    O ministro Flávio Dino, segundo a votar, começou a proferir seu voto.

  15. STF retoma julgamento com voto de Flavio Dino

    Com 10 minutos de atraso, a sessão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado foi retomada às 15h40 pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

    Agora à tarde, será a vez do ministro Flávio Dino expor seu voto. Não há previsão de quanto tempo deve durar cada voto.

  16. Voto de Moraes foi 'muito completo e convincente', afirma especialista

    Alexandre de Moraes

    Crédito, Rosinei Coutinho/STF

    O professor de Direito Penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Davi Tangerino considerou o voto de Moraes “muito completo e convincente”.

    Para ele, o ministro fundamentou bem a ligação do ex-presidente com os atos de 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas radicais insatisfeitos com a eleição de Lula depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

    “Vai ser difícil divergir [do voto de Moraes] com qualidade”, afirmou à repórter Mariana Schreiber, em referência ao ministro Fux, que já indicou que apresentará um voto diferente. Na visão do professor, há dois caminhos para um voto divergente: enfraquecer as provas questionando a validade da delação de Mauro Cid, ou defender uma condenação mais branda, com penas menores.

    Fux será o terceiro a votar e a expectativa é que se manifesta apenas na quarta-feiram (10/9). O julgamento retorna nesta tarde com o voto de Flávio Dino. Após Fux, votarão Cármem Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre na Primeira Turma, formada por apenas cinco dos onze ministros do STF.

  17. O que aconteceu até agora no terceiro dia de julgamento

    Primeira Turma do STF

    Crédito, Rosinei Coutinho/STF

    A sessão do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus está no intervalo para o almoço.

    Veja o que aconteceu até agora nesta terça-feira:

    • Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes falou por quase cinco horas e se posicionou pela condenação de todos os réus, por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
    • A única exceção é Alexandre Ramagem, que com base no argumento de imunidade parlamentar, obteve de seus pares, em votação na Câmara, a suspensão do processo em relação aos crimes supostamente cometidos após a diplomação.
    • Antes de iniciar a leitura de seu voto, Moraes refutou as chamadas questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus, ou seja, os argumentos dos advogados para tentar invalidar uma ou mais provas do processo.
    • O ministro também rebateu que houve "document dump" (divulgação excessiva de documentos prejudicando a defesa) por parte da acusação e que a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, não seria válida.
    • O ministro defendeu a validade da delação de Mauro Cid, considerada uma das principais peças que sustentam a acusação contra Bolsonaro e os outros sete réus.
  18. Defesa de Braga Netto diz que voto de Moraes foi 'previsível'

    A defesa de Bolsonaro não comentou o primeiro voto, de Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus. Celso Vilardi saiu do plenário na Primeira Turma sem falar com jornalistas.

    Já o advogado do general Braga Netto, José Luis Lima, conhecido como Juca, disse à BBC News Brasil que o voto de Moraes foi “previsível”, “sem surpresas”.

    Questionado pela repórter Mariana Schreiber, ele se mostrou pessimista quanto à possibilidade de a defesa conseguir recorrer ao plenário do STF, com os chamados embargos infringentes. Para isso, é preciso dois votos na Primeira Turma pela absolvição dos réus.

    Ele destacou a expectativa de que, ao menos, o ministro Fux divirja de Moraes, abrindo espaço para um recurso mais forte dentro da Primeira Turma, os chamados embargos de declaração.

  19. 'Imputação específica de liderar organização criminosa'

    Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes imputados pela PGR a todos os réus, adicionando "a imputação específica de liderar organização criminosa".

    "Voto no sentido da procedência total da Ação Penal para condenar os réus Almir Garnier Santos; Anderson Gustavo Torres; Augusto Heleno Ribeiro Pereira; Mauro César Barbosa Cid; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto pelas práticas das condutas de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado", afirmou Moraes.

    "Em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas, e a imputação específica de liderar organização criminosa."

    Moraes também ressaltou que Alexandre Ramagem não responde pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, mas que vota pela condenação nos demais crimes.

  20. Julgamento será retomado às 15h30

    Após voto do relator Alexandre de Moraes pela condenação dos réus, a sessão foi suspensa por Cristiano Zanin. Ministros retomam votação às 15h30.