O voto de Fux sobre preliminar apresentada pela defesa de Alexandre Ramagem

Crédito, Carolina Antunes/Presidência da República
Ainda na parte inicial de seu voto, o ministro Luiz Fux votou para acolher preliminar do deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, e suspender a ação penal por organização criminal contra ele no processo sobre a trama golpista.
Não ficou totalmente claro se o magistrado também votou pela suspensão dos demais crimes pelos quais Ramagem é acusado - tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado -, segundo a própria defesa do ex-diretor da Abin.
Ramagem está respondendo apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, diferente dos demais réus que são acusados também de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Os dois últimos delitos foram suspensos após decisão da Câmara dos Deputados e homologação do STF, já que os crimes teriam ocorrido em 8 de janeiro de 2023, após a diplomação de Ramagem como deputado federal.
Na ocasião da análise da Corte sobre a questão, Fux também votou para acolher a suspensão de forma parcial, ou seja, imputar somente três crimes a Ramagem. No julgamento desta quarta, porém, ele mudou de posição.
Na visão do ministro, a suspensão alcançaria também o crime de organização criminosa, uma vez que o crime também teria perdurado após a diplomação do deputado.
“No caso específico da organização criminosa, o ato de constituir a organização não se executa em um único momento, a consumação do delito se prolonga enquanto a estrutura criminosa se mantiver ativa. Diferentemente a um crime instantâneo, como o furto, que se consuma no exato momento, o crime de organização criminosa continua a ser praticado a cada dia que a estrutura persiste, com todos os seus nomes agindo em conjunto para a prática de crime”, argumentou.
"Voto pela extensão dos efeitos da decisão desta turma (...) e também suspender in totum esta ação penal e a respectiva prescrição em relação ao crime de organização criminosa e os demais", concluiu.
Mas segundo o advogado de Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra, não ficou clara a posição do ministro.
“A fundamentação se refere apenas ao crime de integrar organização criminosa. Mas como os crimes restantes (arts. 359-L e 359-M) foram praticados após a saída de Ramagem do Governo, faz sentido a suspensão da ação penal como um todo”, disse Cintra à correspondente da BBC Brasil em Brasília, Mariana Schreiber.






