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18 de janeiro, 2007 - 12h58 GMT (10h58 Brasília)

Juiz peruano ordena bloqueia de bens de Fujimori

Um juiz peruano determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente do Peru, Alberto Fujimori, para garantir o pagamento de indenização à parentes de vítimas de um massacre de presos ocorrido durante sua gestão.

O juiz Omar Pimentel determinou o bloqueio de bens de Fujimori no valor de 3 milhões de sóis (equivalente a R$ 2 milhões) e ordenou a organizações públicas e entidades financeiras que informassem sobre contas, ações e bens registrados sob o nome de Fujimori no país.

O massacre ocorreu em 1992, quando a polícia invadiu a prisão de Castro Castro para reprimir um suposto motim. A ação resultou na morte de 41 presos, entre eles vários líderes do grupo rebelde Sendero Luminoso.

Laudos posteriores determinaram que muitos dos mortos foram executados a sangue frio, com tiros na cabeça.

Alberto Fujimori era então o presidente do Peru.

Sendero Luminoso

Fujimori aguarda no Chile o resultado de um processo de extradição para o Peru pela violação de direitos humanos e corrupção.

O irmão do presidente, o legislador Santiago Fujimori, disse à imprensa que Fujimori não tem bens nem contas bancárias no Peru e que por isso a ordem não poderá ser cumprida.

O bloqueio de bens não afetará a decisão da justiça chilena, cuja sentença é aguardada para o primeiro semestre de 2007.

Em uma decisão paralela, a Corte Internamericana de Direitos Humanos, a CIDH, ordenou em desembro que o Estado peruano pagasse uma indenização de US$ 20 milhões (R$ 42,83 milhões) aos parentes de vítimas do mesmo massacre.

O atual governo do presidente Alan García se recusa a fazer o pagamento. Alan García disse que qualquer reparação às famílias das vítimas terá que vir dos impostos pagos pelos peruanos, o que não pode permitir.