STF volta a suspender julgamento do marco temporal

Indígenas em frente ao prédio do Supremo durante um dia, um deles levantando um objeto

Crédito, Reuters

Legenda da foto, Indígenas estão reunidos em Brasília para pressionar STF e Congresso contra o marco temporal
Published
Tempo de leitura: 3 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (8/9) mais uma sessão do julgamento do chamado "marco temporal" das demarcações de terras indígenas sem que o caso tivesse um desfecho.

Nesta última sessão, a corte ouviu a introdução do voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, em que ele resumiu os argumentos em questão. O julgamento será retomado na quinta-feira (9/9) com o voto do ministro.

Em etapas anteriores, ele anunciou que votaria contra a aplicação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Segundo defensores do estabelecimento de um marco temporal, só podem reivindicar a demarcação de terras indígenas as comunidades que as ocupavam na data da promulgação da Constituição: 5 de outubro de 1988.

Ao analisar uma demanda do povo indígena xokleng, de Santa Catarina, a corte avaliará a validade desse conceito.

A tese vem sendo adotada formalmente pelo governo federal desde a gestão Michel Temer.

Na prática, a postura paralisou novas demarcações, já que grande parte dos processos pendentes trata de casos em que as comunidades dizem ter sido expulsas dos territórios antes de 1988.

O governo Jair Bolsonaro e seus aliados ruralistas defendem que o conceito seja validado pela corte.

Já indígenas afirmam que o conceito não está previsto na Constituição e que sua validação pelo STF privaria muitas comunidades de seu direito à terra, o que comprometeria sua capacidade de manter modos de vida e tradições.

Os indígenas afirmam ainda que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios antes de 1988 e que definir essa data como marco para demarcações chancelaria a violência que sofreram no passado.

O caso xokleng

Indígenas sentados em pedaço de madeira

Crédito, Acervo SCS

Legenda da foto, Comunidade Xokleng após o contato com os brancos (data desconhecida)

No julgamento em questão, o STF vai avaliar se a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ — habitada pelos xokleng e por outros dois povos, os kaingang e os guarani — deve incorporar ou não áreas pleiteadas pelo governo de Santa Catarina e pelos ocupantes de propriedades rurais.

A área em disputa se tornou formalmente parte da terra indígena em 2003, mas está parcialmente ocupada por plantações de fumo.

O governo de Santa Catarina diz que essa terra era pública e foi vendida a proprietários rurais no fim do século 19 — a área não estava, portanto, ocupada por indígenas em 1988.

Já indígenas afirmam que aquele território era usado pela comunidade para a caça, pesca e coleta de frutos, mas que décadas de perseguições e matanças forçaram o grupo a deixar a área.

Os xokleng foram um dos povos mais impactados pela ação de bugreiros — milícias contratadas até a década de 1930 para expulsar indígenas de territórios entregues a imigrantes europeus na região Sul.

O caso ganhou importância porque o STF determinou que a decisão sobre os xokleng terá repercussão geral.

Ou seja, se reconhecer que a demanda do grupo é legítima, haverá margem para que outras comunidades reivindiquem territórios dos quais dizem ter sido expulsas antes de 1988.

O julgamento já foi adiado e interrompido repetidas vezes — e é possível que volte a ser postergado mais uma vez.

Isso acontecerá se algum ministro pedir vista do processo, solicitando mais tempo para analisar o tema. Nesse caso, não haveria prazo para a retomada do julgamento.

Indígenas acampados em Brasília pressionam para que o caso seja julgado antes que a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 490, que está em fase final de tramitação.

Entre outros pontos, o projeto estabelece 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Se o STF invalidar a tese do marco temporal no julgamento, porém, é provável que a Câmara tenha de alterar ou descartar o projeto.

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